LEI Nº 3449, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Autoriza a contratação de Bombeiros, Auxiliares de Serviços Gerais e Motorista, em caráter temporário e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Autarquia Municipal, através de sua administração, autorizado a contratar 02 (dois) Bombeiros, 11 (onze) Auxiliares de Serviços Gerais e 01 (um) Motorista, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar de 01/01/2007 a 31/12/2007.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o artigo anterior será nas mesmas bases e incidências constantes das normas e leis que regem a autarquia, em especial ao que se dispõem a Estrutura Administrativa e o Plano de Carreira.

 

Parágrafo Único. Os encargos sociais obedecerão às normas de previdência geral - INSS e demais leis que regem a espécie.

 

Art. 3º Os vencimentos serão os constantes da Tabela de Vencimentos do Município, ou seja: Bombeiro: R$ 401,69 (quatrocentos e um reais e sessenta e nove centavos), Auxiliar de Serviços Gerais: R$ 378,53 (trezentos e setenta e oito reais e cinqüenta e três centavos), Motorista: R$ 401,69 (quatrocentos e um reais e sessenta e nove centavos).

 

Art. 4º Os recursos necessários para atender as seguintes contratações advirão da dotação orçamentária constante na proposta orçamentária desta autarquia para o exercício de 2007, conforme a seguir:

 

12 - SAAE

12.01 - SAAE

12.01.17 - SANEAMENTO

12.01.17.512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO

12.01.17.512.29 - DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO

12.01.17.512.29.2160 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO SAAE

3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 28 de dezembro de 2006.

 

RUBENS MARCELINO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Diretor Geral do SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.