LEI Nº 3448, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Autoriza Abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.871.853,39 (um milhão, oitocentos e setenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e trinta e nove centavos), conforme abaixo classificado:

 

EDUCAÇÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

03

08.01.12.005.122.2003.31900900

Secretaria Municipal de Educação

2.087,11

06

08.01.12.005.122.2003.33901400

Secretaria Municipal de Educação

700,00

09

08.01.12.005.122.2003.33903900

Secretaria Municipal de Educação

40.000,00

14

08.01.12.036.122.1005.33903900

Secretaria Municipal de Educação

130.000,00

26

08.01.12.010.361.2091.31900900

Secretaria Municipal de Educação

882,37

27

08.01.12.010.361.2091.31901100

Secretaria Municipal de Educação

9.490,29

30

08.01.12.010.361.2091.33903000

Secretaria Municipal de Educação

330.000,00

35

08.01.12.010.361.2091.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Educação

472.000,00

36

08.01.12.010.361.2092.31900900

Secretaria Municipal de Educação

1.785,76

37

08.01.12.010.361.2092.31901100

Secretaria Municipal de Educação

880.407,86

52

08.01.12.005.366.2173.33903600

Secretaria Municipal de Educação

4.500,00

TOTAL

R$ 1.871.853,39

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo relacionadas, bem como excesso de arrecadação prevista em R$ 739.000,00 (setecentos e trinta e nove mil reais) devido a convênio de municipalização das escolas estaduais:

 

EDUCAÇÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

01

08.01.12.005.122.1010.33903000

Secretaria Municipal de Educação

4.266,85

02

08.01.12.005.122.1010.33903900

Secretaria Municipal de Educação

15.000,00

04

08.01.12.005.122.2003.31901100

Secretaria Municipal de Educação

23.550,19

07

08.01.12.005.122.2003.33903000

Secretaria Municipal de Educação

23.724,54

11

08.01.12.005.122.2003.44905100

Secretaria Municipal de Educação

467,26

12

08.01.12.036.122.1005.33903000

Secretaria Municipal de Educação

21.585,70

15

08.01.12.037.122.1008.33903000

Secretaria Municipal de Educação

1.000,00

16

08.01.12.037.122.1008.33903900

Secretaria Municipal de Educação

29.000,00

17

08.01.12.011.306.1004.33903200

Secretaria Municipal de Educação

44.072,42

21

08.01.12.010.361.2001.33903000

Secretaria Municipal de Educação

500,00

22

08.01.12.010.361.2090.33903000

Secretaria Municipal de Educação

29.536,79

25

08.01.12.010.361.2090.33903900

Secretaria Municipal de Educação

2.887,62

29

08.01.12.010.361.2091.33901400

Secretaria Municipal de Educação

1.207,50

33

08.01.12.010.361.2091.33903900

Secretaria Municipal de Educação

74.182,29

41

08.01.12.005.366.2088.33901800

Secretaria Municipal de Educação

2.500,00

43

08.01.27.013.812.2013.31900900

Secretaria Municipal de Educação

400,00

47

08.01.27.013.812.2013.33903000

Secretaria Municipal de Educação

1.456,25

50

08.01.27.013.812.2013.33903900

Secretaria Municipal de Educação

12.515,98

56

08.01.12.010.361.2190.44905100

Secretaria Municipal de Educação

845.000,00

TOTAL

R$ 1.132.853,39

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 28 de dezembro de 2006.

 

Rubens Marcelino de Souza

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Welinton Mendes Amora

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.