O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.871.853,39 (um milhão, oitocentos e setenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e trinta e nove centavos), conforme abaixo classificado:
EDUCAÇÃO |
|||
Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
03 |
08.01.12.005.122.2003.31900900 |
Secretaria Municipal de Educação |
2.087,11 |
06 |
08.01.12.005.122.2003.33901400 |
Secretaria Municipal de Educação |
700,00 |
09 |
08.01.12.005.122.2003.33903900 |
Secretaria Municipal de Educação |
40.000,00 |
14 |
08.01.12.036.122.1005.33903900 |
Secretaria Municipal de Educação |
130.000,00 |
26 |
08.01.12.010.361.2091.31900900 |
Secretaria Municipal de Educação |
882,37 |
27 |
08.01.12.010.361.2091.31901100 |
Secretaria Municipal de Educação |
9.490,29 |
30 |
08.01.12.010.361.2091.33903000 |
Secretaria Municipal de Educação |
330.000,00 |
35 |
08.01.12.010.361.2091.4.4.90.51 |
Secretaria Municipal de Educação |
472.000,00 |
36 |
08.01.12.010.361.2092.31900900 |
Secretaria Municipal de Educação |
1.785,76 |
37 |
08.01.12.010.361.2092.31901100 |
Secretaria Municipal de Educação |
880.407,86 |
52 |
08.01.12.005.366.2173.33903600 |
Secretaria Municipal de Educação |
4.500,00 |
TOTAL |
R$ 1.871.853,39 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo relacionadas, bem como excesso de arrecadação prevista em R$ 739.000,00 (setecentos e trinta e nove mil reais) devido a convênio de municipalização das escolas estaduais:
EDUCAÇÃO |
|||
Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
01 |
08.01.12.005.122.1010.33903000 |
Secretaria Municipal de Educação |
4.266,85 |
02 |
08.01.12.005.122.1010.33903900 |
Secretaria Municipal de Educação |
15.000,00 |
04 |
08.01.12.005.122.2003.31901100 |
Secretaria Municipal de Educação |
23.550,19 |
07 |
08.01.12.005.122.2003.33903000 |
Secretaria Municipal de Educação |
23.724,54 |
11 |
08.01.12.005.122.2003.44905100 |
Secretaria Municipal de Educação |
467,26 |
12 |
08.01.12.036.122.1005.33903000 |
Secretaria Municipal de Educação |
21.585,70 |
15 |
08.01.12.037.122.1008.33903000 |
Secretaria Municipal de Educação |
1.000,00 |
16 |
08.01.12.037.122.1008.33903900 |
Secretaria Municipal de Educação |
29.000,00 |
17 |
08.01.12.011.306.1004.33903200 |
Secretaria Municipal de Educação |
44.072,42 |
21 |
08.01.12.010.361.2001.33903000 |
Secretaria Municipal de Educação |
500,00 |
22 |
08.01.12.010.361.2090.33903000 |
Secretaria Municipal de Educação |
29.536,79 |
25 |
08.01.12.010.361.2090.33903900 |
Secretaria Municipal de Educação |
2.887,62 |
29 |
08.01.12.010.361.2091.33901400 |
Secretaria Municipal de Educação |
1.207,50 |
33 |
08.01.12.010.361.2091.33903900 |
Secretaria Municipal de Educação |
74.182,29 |
41 |
08.01.12.005.366.2088.33901800 |
Secretaria Municipal de Educação |
2.500,00 |
43 |
08.01.27.013.812.2013.31900900 |
Secretaria Municipal de Educação |
400,00 |
47 |
08.01.27.013.812.2013.33903000 |
Secretaria Municipal de Educação |
1.456,25 |
50 |
08.01.27.013.812.2013.33903900 |
Secretaria Municipal de Educação |
12.515,98 |
56 |
08.01.12.010.361.2190.44905100 |
Secretaria Municipal de Educação |
845.000,00 |
TOTAL |
R$ 1.132.853,39 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.