LEI Nº 3447, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Autoriza Abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 160.811,30 (cento e sessenta mil, oitocentos e onze reais e trinta centavos), conforme abaixo classificado:

 

Administração

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

03

02.01.04.005.122.2146.31901300

Gabinete do Prefeito

14.000,00

07

02.01.04.005.122.2146.33903900

Gabinete do Prefeito

6.000,00

20

04.01.04.005.122.2137.33409200

Secretaria Municipal de Administração

2.500,00

21

04.01.04.005.122.2137.33901400

Secretaria Municipal de Administração

3.000,00

23

04.01.04.005.122.2137.33903900

Secretaria Municipal de Administração

35.000,00

25

04.01.04.005.122.2138.33504100

Secretaria Municipal de Administração

311,30

33

05.01.04.005.123.2135.33901400

Secretaria Municipal de Finanças

3.500,00

45

09.01.13.005.392.2124.33903900

Secretaria Municipal de Cultura

15.000,00

54

10.01.15.005.451.2143.33903900

Sec. Mun. de Obras, Infra-Estrutura

80.000,00

62

11.01.20.005.606.2129.33901400

Sec. Mun. de Agricultura e Meio Amb.

1.500,00

TOTAL

R$ 160.811,30

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão das anulações totais e parciais das dotações abaixo relacionadas:

 

Administração

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

04

02.01.04.005.122.2146.33901400

Gabinete do Prefeito

10.000,00

05

02.01.04.005.122.2146.33903000

Gabinete do Prefeito

2.087,10

10

02.01.04.007.122.2148.44905200

Gabinete do Prefeito

25.000,00

15

03.01.04.005.122.2149.33903000

Procuradoria Geral do Município

331,40

20

04.01.04.005.122.2137.33409200

Secretaria Municipal de Administração

32,53

22

04.01.04.005.122.2137.33903000

Secretaria Municipal de Administração

26.000,00

26

04.01.04.005.122.2139.33204100

Secretaria Municipal de Administração

200,00

29

04.01.04.005.122.2142.44905200

Secretaria Municipal de Administração

2.352,10

34

05.01.04.005.123.2135.33903000

Sec. Municipal de Finanças

632,30

39

09.01.13.005.391.2128.33903900

Sec. Municipal de Cultura

1.506,44

43

09.01.13.005.392.2124.33901400

Sec. Municipal de Cultura

7.399,00

47

09.01.13.005.392.2125.33504100

Sec. Municipal de Cultura

1.600,00

48

09.01.13.005.392.2126.44905200

Sec. Municipal de Cultura

3.779,20

52

10.01.15.005.451.2143.33901400

Sec. Mun. De Obras, Infra-Estrutura

1.311,00

56

10.01.15.005.451.2172.44906100

Sec. Mun. De Obras, Infra-Estrutura

20.300,00

57

10.01.15.007.451.2144.44905200

Sec. Mun. De Obras, Infra-Estrutura

27.878,70

58

10.01.15.015.451.2145.44905100

Sec. Mun. De Obras, Infra-Estrutura

17.115,90

67

11.01.20.005.606.2131.33504100

Sec. Mun. De Agricultura e Meio Amb.

2.000,00

68

11.01.20.005.606.2132.33504100

Sec Mun. De Agricultura e Meio Amb.

8.400,00

70

11.01.20.005.606.2134.33903000

Séc Mun. De Agricultura e Meio Amb.

770,00

73

14.01.04.005.122.2150.33903900

Assessoria de Plan. e Cont. Interno

242,42

74

11.01.20.005.606.2129.44905200

Sec Mun. De Agricultura e Meio Amb.

40,98

81

10.01.15.015.451.2189.44905100

Sec. Mun. De Obras, Infra-Estrutura

1.832,23

TOTAL

R$ 160.811,30

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 21 de dezembro de 2006.

 

Rubens Marcelino de Souza

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Welinton Mendes Amora

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.