LEI Nº 3445, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Autoriza Abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme abaixo classificado:

 

SAÚDE

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

05

06.01.10.005.301.2098.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Saúde

101.000,00

07

06.01.10.005.301.2098.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Saúde

85.000,00

11

06.01.10.016.301.2030.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Saúde

79.000,00

29

06.01.10.023.301.2104.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Saúde

35.000,00

TOTAL

R$ 300.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:

 

SAÚDE

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

06

06.01.10.005.301.2098.33903600

Secretaria Municipal de Saúde

42.000,00

12

06.01.10.017.301.2032.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

1.000,00

25

06.01.10.020.301.2113.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

1.600,00

26

06.01.10.020.301.2113.33903600

Secretaria Municipal de Saúde

5.130,70

27

06.01.10.023.301.2101.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

560,00

28

06.01.10.023.301.2103.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

866,20

30

06.01.10.023.301.2105.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

918,08

31

06.01.10.024.301.2031.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

417,49

32

06.01.10.025.301.2100.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

1.000,00

33

06.01.10.032.301.2096.33504300

Secretaria Municipal de Saúde

6.000,00

34

06.01.10.032.301.2099.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

268,52

36

06.01.10.032.301.2108.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

421,79

37

06.01.10.035.301.2109.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

6.516,33

38

06.01.10.035.301.2109.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

5.720,26

39

06.01.10.035.301.2110.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

2.369,68

40

06.01.10.039.301.2097.33504300

Secretaria Municipal de Saúde

32.744,25

SUB-TOTAL

R$ 107.533,30

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

74

11.01.20.005.606.2129.44905200

Secretaria de Agricultura

192.466,70

SUB-TOTAL

192.466,70

TOTAL

R$ 300.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 14 de dezembro de 2006.

 

Rubens Marcelino de Souza

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Welinton Mendes Amora

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.