LEI Nº 3443, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, conforme discriminado abaixo:

 

12 - SAAE

1201 - SAAE

1201.17 - Saneamento

1201.17.512 - Saneamento Básico Urbano

1201.17.512.29 - Distribuição de Água e Tratamento de Esgoto

1201.17.512.29.2159 - Manutenção dos Serviços Operação da Rede de Esgoto

1201.17.512.29.2159.3.1.90.16 - Outras Desp. Variáveis - Pessoal Civil - Ficha 09................................................................................................................................. 1.300,00

1201.17.512.29.2159.3.3.90.30 - Material de Consumo - Ficha 11..................... 5.000,00

1201.17.512.29.2159.3.3.90.39 - Outros Serv.Terc. - Pessoa Jurídica - Ficha 12.. 5.000,00

 

1201.17.512.29.2160 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE

1201.17.512.29.2160.3.1.90.09 - Salário-Família - Ficha 14............................. 1.200,00

1201.17.512.29.2160.3.1.90.11 - Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil - Ficha 15............................................................................................................................... 13.500,00

1201.17.512.29.2160.3.1.90.16 - Outras Desp. Variáveis - Pessoal Civil - Ficha 17................................................................................................................................. 1.850,00

1201.17.512.29.2160.3.1.90.10 - Outros Benefícios de Natureza Social - Ficha 19.. 500,00

1201.17.512.29.2160.3.3.90.30 - Material de Consumo - Ficha 21................... 17.150,00

 

1201.17.512.29.2161 - Manutenção dos Serviços de Distribuição de Água

1201.17.512.29.2161.3.1.90.11 - Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil-Ficha 30............................................................................................................................... 19.500,00

1201.17.512.29.2161.3.3.90.30 - Material de Consumo - Ficha 33................... 10.000,00

1201.17.512.29.2161.3.3.90.39 - Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica - Ficha 34 25.000,00

Total.................................................................................................... 100.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, advirão do superávit financeiro verificado no balanço patrimonial do exercício de 2005.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 14 de dezembro de 2006.

 

RUBENS MARCELINO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Diretor Geral do SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.