LEI Nº 344, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1961, os vencimentos das Professoras Municipais passarão a ser de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º Ficam as professoras obrigadas a apresentar pelo menos trimestralmente, os boletins de frequência escolares, para o recebimento de seus vencimentos.

 

Art. 3º Os recursos necessários para atender a presente despesas correrão pela Verba 221-8331, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 23 de novembro de 1960.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.