LEI Nº 3440, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

0005

13.01.09.272.027.2166.31.90.01.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

177.000,00

0006

13.01.09.272.027.2166.31.90.03.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

 64.000,00

0008

13.01.09.272.027.2166.31.90.11.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

 2.000,00

TOTAL R$

243.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das suplementações constante da presente Lei, advirão do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 29 de novembro de 2006.

 

RUBENS MARCELINO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

WELINTON MENDES AMORA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.