LEI Nº 3435, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Autoriza Abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme abaixo classificado:

 

AÇÃO SOCIAL

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

18

07.01.08.244.026.2119.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Ação Social

45.000,00

TOTAL

R$ 45.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:

 

AÇÃO SOCIAL

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

01

07.01.08.026.241.2171.33504100

Secretaria Municipal de Ação Social

6.000,00

03

07.01.08.026.243.2116.33504100

Secretaria Municipal de Ação Social

9.400,00

10

07.01.08.026.244.2115.44905200

Secretaria Municipal de Ação Social

5.000,00

11

07.01.08.026.244.2117.33903900

Secretaria Municipal de Ação Social

4.000,00

12

07.01.08.026.244.2119.31900900

Secretaria Municipal de Ação Social

2.000,00

16

07.01.08.026.244.2119.33903000

Secretaria Municipal de Ação Social

18.000,00

20

07.01.08.026.244.2120.33504300

Secretaria Municipal de Ação Social

600,00

TOTAL

R$ 45.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 10 de novembro de 2006.

 

RUBENS MARCELINO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

WELINTON MENDES AMORA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.