O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme abaixo classificado:
AÇÃO SOCIAL |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
18 |
07.01.08.244.026.2119.3.3.90.39 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
45.000,00 |
TOTAL |
R$ 45.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:
AÇÃO SOCIAL |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
01 |
07.01.08.026.241.2171.33504100 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
6.000,00 |
03 |
07.01.08.026.243.2116.33504100 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
9.400,00 |
10 |
07.01.08.026.244.2115.44905200 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
5.000,00 |
11 |
07.01.08.026.244.2117.33903900 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
4.000,00 |
12 |
07.01.08.026.244.2119.31900900 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
2.000,00 |
16 |
07.01.08.026.244.2119.33903000 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
18.000,00 |
20 |
07.01.08.026.244.2120.33504300 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
600,00 |
TOTAL |
R$ 45.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.