O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Cooperativa Laticínios Guaçuí Ltda para o estabelecimento de condições básicas de cooperação entre as partes, visando a execução de um programa de inseminação artificial, que atende a todos os produtores de leite do Município, visando a melhoria do padrão racial do rebanho e conseqüentemente o aumento na produção leiteira.
Art. 2º Fica ainda, o Município, autorizado a repassar mensalmente à COLÁGUA, a quantia de R$ 700,00 (setecentos reais), destinado a complementar as despesas decorrentes da implementação do Projeto de Inseminação Artificial.
Art. 3º O convênio de que trata esta Lei, vigerá de 01 de agosto de 2006 a 31 de dezembro de 2006, podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes.
Art. 4º As condições e obrigações do referido convênio, são as constantes na cópia que segue em anexo.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária abaixo:
11.01.20.606.005.2130.3.3.50.41
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.