LEI Nº 343, DE 25 DE OUTUBRO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a partir desta data, a união Estudantil Guaçuiense, com as siglas de UEG, entidade que congrega a classe estudantil de nosso Município, já organizada.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 25 de outubro de 1960.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.