LEI Nº 3429, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006

 

Autoriza contratação temporária de Vigias para atuar junto às escolas municipalizada.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de 08 (oito) Vigias, para atuar juntos às escolas municipalizada, em caráter excepcional.

 

Art. 2º A presente contratação será a partir da data da aprovação da presente Lei até 31 de dezembro de 2006, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos.

 

Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes da dotação própria junto ao orçamento direcionado do Magistério Municipal, conforme discriminado abaixo:

 

04-08.01.12.122.005.2003.3.1.90.11

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 16 de outubro de 2006.

 

RUBENS MARCELINO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

WELINTON MENDES AMORA

Secretário Municipal de Finanças

 

ELISANGELA RIDOLFI DE AZEVEDO

Secretária Municipal de Educação e Esporte

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.