LEI Nº 3428, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006

 

REINTEGRA ÁREA DE TERRAS DOADA A SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO - SEDES/UVV-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reintegrada ao Patrimônio Público Municipal, uma área de terras medindo 23.790,18m2 (vinte e três mil, setecentos e noventa metros e dezoito decímetros quadrados), localizada na localidade denominada “Horto Florestal”, nesta cidade, doada à SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO - SEDES/UVV-ES, conforme Leis Municipais nº 2.561 e 2.567/99.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 16 de outubro de 2006.

 

RUBENS MARCELINO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

WOLMAR SALATIEL VIEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.