O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reintegrada ao Patrimônio Público Municipal, uma área de terras medindo 23.790,18m2 (vinte e três mil, setecentos e noventa metros e dezoito decímetros quadrados), localizada na localidade denominada “Horto Florestal”, nesta cidade, doada à SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO - SEDES/UVV-ES, conforme Leis Municipais nº 2.561 e 2.567/99.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.