LEI Nº 3427, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006

 

Autoriza Abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 979.600,00 (novecentos e setenta e nove mil e seiscentos reais), conforme abaixo classificado:

 

Administração

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

02

02.01.04.005.122.2146.31901100

Gabinete do Prefeito

12.000,00

07

02.01.04.005.122.2146.33903900

Gabinete do Prefeito

30.000,00

12

03.01.04.005.122.2149.31901100

Procuradoria Geral do Município

8.000,00

18

04.01.04.005.122.2137.31901100

Secretaria Municipal de Administração

88.000,00

22

04.01.04.005.122.2137.33903000

Secretaria Municipal de Administração

20.000,00

23

04.01.04.005.122.2137.33903900

Secretaria Municipal de Administração

50.000,00

28

04.01.04.005.122.2141.46907100

Secretaria Municipal de Administração

180.000,00

33

05.01.04.005.123.2135.33901400

Secretaria Municipal de Finanças

5.000,00

39

09.01.13.005.391.2128.33903900

Secretaria Municipal de Cultura

50.000,00

41

09.01.13.005.392.2124.31901100

Secretaria Municipal de Cultura

27.000,00

50

10.01.15.005.451.2143.31901100

Sec. Mun. de Obras, Infra-Estrutura

240.000,00

53

10.01.15.005.451.2143.33903000

Sec. Mun. de Obras, Infra-Estrutura

30.000,00

58

10.01.15.015.451.2145.44905100

Sec. Mun. de Obras, Infra-Estrutura

50.000,00

60

11.01.20.005.606.2129.31901100

Sec. Mun. de Agricultura e Meio Amb.

62.000,00

SUB-TOTAL REFERENTE À SUPLEMENTAÇÃO PREVISÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2006.

847.000,00

54

10.01.15.005.451.2143.33903900

Sec. Mun. de Obras, Infra-Estrutura

77.700,00

63

11.01.20.005.606.2129.33903000

Sec. Municipal de Agricultura

30.000,00

64

11.01.20.005.606.2129.33903900

Sec. Municipal de Agricultura

24.900,00

SUB-TOTAL REFERENTE AS ANULAÇÕES PARCIAIS E TOTAIS ABAIXO RELACIONADAS

132.600,00

TOTAL

R$ 979.600,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de previsão de excesso de arrecadação do exercício de 2006, no valor de R$ 847.000,00 (oitocentos e quarenta e sete mil reais) e o restante será apurado das anulações totais e parciais das dotações abaixo relacionadas:

 

Administração

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

 

04

02.01.04.005.122.2146.33901400

Gabinete do Prefeito

20.000,00

 

05

02.01.04.005.122.2146.33903000

Gabinete do Prefeito

15.000,00

 

06

02.01.04.005.122.2146.33903300

Gabinete do Prefeito

10.000,00

 

10

02.01.04.007.122.2148.44905200

Gabinete do Prefeito

25.000,00

 

14

03.01.04.005.122.2149.33901400

Procuradoria Geral do Município

5.000,00

 

15

03.01.04.005.122.2149.33903000

Procuradoria Geral do Município

5.000,00

 

21

04.01.04.005.122.2137.33901400

Secretaria Municipal de Administração

10.000,00

 

43

09.01.13.005.392.2124.33901400

Sec. Municipal de Cultura e Turismo

5.000,00

 

48

09.01.13.005.392.2126.44905200

Sec. Municipal de Cultura e Turismo

700,00

 

52

10.01.15.005.451.2143.33901400

Sec. Mun. de Obras, Infra-Estrutura

5.000,00

 

66

11.01.20.005.606.2130.33504100

Sec. Municipal de Agricultura

4.900,00

 

69

11.01.20.005.606.2133.33903200

Sec. Municipal de Agricultura

18.000,00

 

70

11.01.20.005.606.2134.33903000

Sec. Municipal de Agricultura

9.000,00

 

TOTAL

R$ 132.600,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 21 de setembro de 2006.

 

Rubens Marcelino de Souza

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Welinton Mendes Amora

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.