O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais), visando a aquisição de 01 (uma) Retroescavadeira, conforme abaixo classificado:
AGRICULTURA |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
11.01.20.606.005.2192.4.4.90.52.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
267.000,00 |
TOTAL |
R$ 267.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, no valor de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais) advirão do recebimento do convênio 0649/2005 e o restante será apurado da anulação parcial da dotação abaixo relacionada:
Administração |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
57 |
10.01.15.007.451.2144.4.4.90.52 |
Sec Infra-Estrutura e Desenvolvimento |
53.000,00 |
TOTAL |
53.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.