LEI Nº 3424, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006

 

Autoriza Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais), visando a aquisição de 01 (uma) Retroescavadeira, conforme abaixo classificado:

 

AGRICULTURA

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

11.01.20.606.005.2192.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Agricultura

267.000,00

TOTAL

R$ 267.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, no valor de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais) advirão do recebimento do convênio 0649/2005 e o restante será apurado da anulação parcial da dotação abaixo relacionada:

 

Administração

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

57

10.01.15.007.451.2144.4.4.90.52

Sec Infra-Estrutura e Desenvolvimento

53.000,00

TOTAL

53.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 21 de setembro de 2006.

 

Rubens Marcelino de Souza

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Welinton Mendes Amora

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.