O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a tabela de vencimentos dos servidores do Magistério Público do Município de Guaçuí, conforme planilhas em anexo.
Art. 2º Fica a tabela de vencimentos ora aprovada, fazendo parte integrante da Lei nº 2.505/98.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01/08/2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.