LEI Nº 3414, DE 17 DE AGOSTO DE 2006

 

Altera TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a tabela de vencimentos dos servidores do Magistério Público do Município de Guaçuí, conforme planilhas em anexo.

 

Art. 2º Fica a tabela de vencimentos ora aprovada, fazendo parte integrante da Lei nº 2.505/98.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01/08/2006.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 17 de agosto de 2006.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Welinton Mendes Amora

Secretário Municipal de Finanças

 

Elisangela Ridolfi de Azevedo

Secretária Municipal de Educação e Esporte

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.