LEI Nº 3410, DE 14 DE AGOSTO DE 2006

 

Autoriza O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DESAFETAÇÃO DE UMA ÁREA MEDINDO 331,55 m², VIA PÚBLICA, DENOMINADA PRAÇA 25 DE DEZEMBRO, CENTRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação de uma área medindo 331,55 m² (trezentos e trinta e um metros e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), denominada Praça 25 de Dezembro, centro de Guaçuí-ES, área lateral da Praça João Acacinho.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a referida área em uma área para lazer, contendo um playground, uma casa estilo colonial feita de madeiras para atender os Artesãos do Município e um quiosque.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 14 de agosto de 2006.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.