O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação de uma área medindo 331,55 m² (trezentos e trinta e um metros e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), denominada Praça 25 de Dezembro, centro de Guaçuí-ES, área lateral da Praça João Acacinho.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a referida área em uma área para lazer, contendo um playground, uma casa estilo colonial feita de madeiras para atender os Artesãos do Município e um quiosque.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.