O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Guaçuí, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar o convênio nº 006/2001 com a Sociedade Educacional do Espírito Santo - Unidade de Vila Velha - Ensino Superior, visando beneficiar os bolsistas do Curso de Administração.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a promover aditamento no Convênio nº 006/2001,
alterando de 20 para 30 bolsas, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)
cada, permanecendo as demais cláusulas como ali consignadas.
Art. 3º Os recursos necessários para o cumprimento das despesas oriundas desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária abaixo, já aprovadas no orçamento de 2006:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
08.01.12.366.005.2088.3.3.90.18.00 - CONCEDER BOLSAS DE ESTUDOS A ALUNO DE CURSO SUPERIOR
Ficha 0041........................................................................................... R$ 9.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de junho de 2006.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.