LEI Nº 3408, DE 02 DE AGOSTO DE 2006

 

Autoriza O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ A ALTERAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO - UNIDADE DE VILA VELHA - ENSINO SUPERIOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Guaçuí, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar o convênio nº 006/2001 com a Sociedade Educacional do Espírito Santo - Unidade de Vila Velha - Ensino Superior, visando beneficiar os bolsistas do Curso de Administração.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover aditamento no Convênio nº 006/2001, alterando de 20 para 30 bolsas, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) cada, permanecendo as demais cláusulas como ali consignadas.

 

Art. 3º Os recursos necessários para o cumprimento das despesas oriundas desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária abaixo, já aprovadas no orçamento de 2006:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

08.01.12.366.005.2088.3.3.90.18.00 - CONCEDER BOLSAS DE ESTUDOS A ALUNO DE CURSO SUPERIOR

Ficha 0041........................................................................................... R$ 9.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de junho de 2006.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 02 de agosto de 2006.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Welinton Mendes Amora

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.