LEI Nº 3399, DE 21 DE JULHO DE 2006

 

Autoriza Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), visando a aquisição de 01 (uma) Pá Carregadeira para atender o PRONAF, conforme abaixo classificado:

 

AGRICULTURA

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

11.01.20.606.005.2181.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Agricultura

275.000,00

TOTAL

R$ 275.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes do convênio 006/2006, firmado com a SEAG, União e Rendimentos de Aplicação Financeira.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 21 de julho de 2006.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Welinton Mendes Amora

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.