LEI Nº 3392, DE 21 DE JULHO DE 2006

 

Autoriza contratação temporária de serventes para a rede municipal de ensino, em caráter excepcional e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de 37 (trinta e sete) serventes, para atender à rede municipal de ensino, em caráter excepcional.

 

Art. 2º A presente contratação será de 22 de maio de 2006 até 29 de dezembro de 2006, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos.

 

Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes da dotação própria junto ao orçamento direcionado do Magistério Municipal, conforme discriminado abaixo:

 

08.01.12.122.005.2003.3.1.90.11.00 - Ficha 04

08.01.12.361.010.2091.3.1.90.11.00 - Ficha 27

08.01.12.361.010.2092.3.1.90.11.00 - Ficha 37

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 21 de julho de 2006.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

WELINTON MENDES AMORA

Secretário Municipal de Finanças

 

ELISANGELA RIDOLFI DE AZEVEDO

Secretária Municipal de Educação e Esporte

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.