LEI Nº 339, DE 24 DE SETEMBRO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para atender a despesa com a confecção das plantas cadastrais da cidade e das vilas do Município.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão de provável excesso da arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 24 de setembro de 1960.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.