LEI Nº 3391, DE 13 DE JULHO DE 2006

 

Autoriza contratação temporária de professores em caráter excepcional e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de 04 (quatro) professores MaMPA e 18 (dezoito) professores MaMPB, para atender à rede de ensino em nosso município, em caráter excepcional.

 

Art. 2º A presente contratação será de 22 de maio de 2006 até 29 de dezembro de 2006, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos.

 

Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes da dotação própria junto ao orçamento direcionado do Magistério Municipal, conforme discriminado abaixo:

 

08.01.12.122.005.2003.3.1.90.11.00 - Ficha 04

08.01.12.361.010.2092.3.1.90.11.00 - Ficha 27

08.01.12.361.010.2092.3.1.90.11.00 - Ficha 37

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 13 de julho de 2006.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Welinton Mendes Amora

Secretário Municipal de Finanças

 

Elisangela Ridolfi de Azevedo

Secretária Municipal de Educação e Esporte

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.