LEI Nº 3380, DE 22 DE JUNHO DE 2006

 

Autoriza contratação temporária de Motorista para atender a Secretaria Municipal de Administração, em caráter excepcional e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de 01 (um) Motorista, para atender a Secretaria Municipal de Administração, em caráter excepcional.

 

Art. 2º A presente contratação será de 13 de março de 2006 a 31 de dezembro do corrente exercício, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos.

 

Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes da dotação orçamentária abaixo:

 

18-04.01.04.122.005.2137.3.1.90.11.00

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 22 de junho de 2006.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

WELINTON MENDES AMORA

Secretário Municipal de Finanças

 

WOLMAR SALATIEL VIEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.