LEI Nº 3379, DE 22 DE JUNHO DE 2006

 

Autoriza contratação temporária de Serventes para atender a Secretaria Municipal de Saúde, em caráter excepcional e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de 03 (três) serventes, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, em caráter excepcional.

 

Art. 2º A presente contratação será de 03 de abril a 31 de dezembro do corrente exercício, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos.

 

Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes da dotação orçamentária abaixo:

 

02-06.01.10.301.005.2098.3.1.90.11.00

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 22 de junho de 2006.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

WELINTON MENDES AMORA

Secretário Municipal de Finanças

 

IVAN VIANA DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.