LEI Nº 3376, DE 03 DE MAIO DE 2006

 

Autoriza contratação temporária de Educador em Creche para a rede municipal de ensino, em caráter excepcional e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de 01 (um) Educador em Creche, para atender à rede municipal de ensino, em caráter excepcional.

 

Art. 2º A presente contratação será feita a partir da data da aprovação desta lei até 29 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes da dotação própria junto ao orçamento direcionado do Magistério Municipal, rubrica 04-08.01.12.122.005.2003.3.1.90.11.00.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 03 de maio de 2006.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

WELINTON MENDES AMORA

Secretário Municipal de Finanças

 

ELISANGELA RIDOLFI DE AZEVEDO

Secretária Municipal de Educação e Esporte

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.