LEI Nº 337, DE 17 DE SETEMBRO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para atender as despesas da Delegacia de Polícia, para manter uma fiscalização no trânsito no perímetro urbano.

 

Art. 2º Os recursos necessários correrão pelo provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 17 de setembro de 1960.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.