O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxilio alimentação no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) em cota única no mês de fevereiro de 2006, para cada servidor efetivo e aposentado do município de Guaçuí.
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, estão previstos no orçamento vigente na rubricas abaixo relacionadas:
Secretaria |
Rubrica Orçamentária |
Gabinete do Prefeito |
02.01.04.122.005.2146.3.3.90.46.00 |
Procuradoria Geral do Município |
03.01.04.122.005.2149.3.3.90.46.00 |
Secretaria Municipal de Administração |
04.01.04.122.005.2137.3.3.90.46.00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
05.01.04.123.005.2135.3.3.90.46.00 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
09.01.13.392.005.2124.3.3.90.46.00 |
Secretaria Municipal de Obras Infra-Estru... |
10.01.15.451.005.2143.3.3.90.46.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
11.01.20.606.005.2129.3.3.90.46.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
06.01.10.301.005.2098.3.3.90.46.00 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
07.01.08.244.026.2119.3.1.90.09.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
08.01.12.122.005.2003.3.3.90.46.00 |
08.01.12.361.010.2091.3.3.90.46.00 |
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08.01.12.361.010.2092.3.3.90.46.00 |
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08.01.27.812.013.2013.3.3.90.46.00 |
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FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão |
13.01.08.122.027.2163.3.3.90.46.00 |
SAAE - Serviço de Água e Esgoto |
12.01.17.512.029.2162.3.3.90.46.00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.