LEI Nº 3364, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Autoriza REPASSE DE VERBAS À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAÇUÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAÇUÍ, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais no período de janeiro a dezembro de 2006.

 

Art. 2º O repasse do mês subseqüente somente será liberado após a prestação de contas do valor recebido no mês anterior, após sua conferência pelo setor competente.

 

Art. 3º As despesas constantes da presente Lei, advirão da dotação orçamentária abaixo:

 

42 - 08.01.12.367.012.2089.3.3.30.43.00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2006.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 13 de fevereiro de 2006.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

WELINTON MENDES AMORA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.