O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAÇUÍ, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais no período de janeiro a dezembro de 2006.
Art. 2º O repasse do mês subseqüente somente será liberado após a prestação de contas do valor recebido no mês anterior, após sua conferência pelo setor competente.
Art. 3º As despesas constantes da presente Lei, advirão da dotação orçamentária abaixo:
42 - 08.01.12.367.012.2089.3.3.30.43.00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2006.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.