LEI Nº 336, DE 05 DE AGOSTO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 142.162,60 (cento e quarenta e dois mil, cento e sessenta e dois cruzeiros e sessenta centavos), para atender as despesas de Cr$ 90.362,20 e Cr$ 51.800,40, respectivamente com calçamento executado em ruas desta cidade no ano de 1956 e estradas e pontes em Imbuí no ano de 1957, a favor do Sr. Bento Gomes de Aguiar.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 05 de agosto de 1960.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.