LEI Nº 3356, DE 20 DE JANEIRO DE 2006

 

DOA MÓVEIS PARA A LIRA SANTA CECÍLIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar bens móveis à LIRA SANTA CECÍLIA, conforme relacionados abaixo:

 

- 10 cadeiras modernas anatômicas bege;

- 01 mesa em cerejeira amarela, com 03 gavetas para máquina de escrever.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 20 de janeiro de 2006.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.