O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar bens móveis à LIRA SANTA CECÍLIA, conforme relacionados abaixo:
- 10 cadeiras modernas anatômicas bege;
- 01 mesa em cerejeira amarela, com 03 gavetas para máquina de escrever.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.