O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de 30 (trinta) Braçais para atender a administração, em caráter excepcional.
Parágrafo Único. A remuneração dos braçais ora contratados, será a prevista na tabela salarial correspondente a carreira I, devendo, o referido valor, ser complementado até o equivalente ao salário mínimo nacional vigente.
Art. 2º A presente contratação será de 02 de janeiro a 31 de dezembro do corrente exercício, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos.
Parágrafo Único. Os encargos sociais obedecerão às normas da previdência geral - INSS e demais leis que regem a espécie.
Art. 3º As despesas constantes da presente Lei, advirão da dotação orçamentária abaixo:
50-10.01.15.451.005.2143.3.1.90.11.00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.