LEI Nº 3352, DE 09 DE JANEIRO DE 2006

 

Autoriza contratação temporária de Braçais, em caráter excepcional e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de 30 (trinta) Braçais para atender a administração, em caráter excepcional.

 

Parágrafo Único. A remuneração dos braçais ora contratados, será a prevista na tabela salarial correspondente a carreira I, devendo, o referido valor, ser complementado até o equivalente ao salário mínimo nacional vigente.

 

Art. 2º A presente contratação será de 02 de janeiro a 31 de dezembro do corrente exercício, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos.

 

Parágrafo Único. Os encargos sociais obedecerão às normas da previdência geral - INSS e demais leis que regem a espécie.

 

Art. 3º As despesas constantes da presente Lei, advirão da dotação orçamentária abaixo:

 

50-10.01.15.451.005.2143.3.1.90.11.00

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 09 de Janeiro de 2006.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Welinton Mendes Amora

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.