O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de:
a) 01 (um) Médico Veterinário, com carga horária de 24 horas semanais, cuja remuneração será a prevista na tabela salarial correspondente a Carreira IX;
b) 03 (três) Técnicos Agrícolas, com carga horária de 40 horas semanais, cuja remuneração será a prevista na tabela salarial correspondente a Carreira V;
c) 02 (dois) Agentes de Fiscalização e Educação Tributária, com carga horária de 40 horas semanais, cuja remuneração será a prevista na tabela salarial correspondente a Carreira V.
Art. 2º A presente contratação será de 02 de janeiro até 31 de dezembro de 2006, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos, em virtude de concurso público.
Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes da dotação própria - rubrica 60-11.01.20.606.005.2129.3.1.90.11.00.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.