O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:
ADMINISTRAÇÃO |
|||
Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
31 |
05.01.04.066.122.2014.3.1.90.11.00 |
Secretaria de Administração e Finanças |
R$ 68.000,00 |
34 |
05.01.04.006.122.2014.3.3.90.14.00 |
Secretaria de Administração e Finanças |
R$ 4.200,00 |
39 |
05.01.04.006.122.2014.3.3.90.41.00 |
Secretaria de Administração e Finanças |
R$ 9.000,00 |
49 |
05.01.28.000.843.0000.4.6.90.71.00 |
Secretaria de Administração e Finanças |
R$ 10.000,00 |
SUB-TOTAL |
R$ 91.200,00 |
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EDUCAÇÃO |
|||
03 |
07.01.12.006.122.2026.3.1.90.11.00 |
Secretaria Municipal de Educação e Esportes |
R$ 600,00 |
27 |
07.01.12.306.016.2023.3.3.90.32.00 |
Secretaria Municipal de Educação e Esportes |
R$ 8.000,00 |
91 |
07.02.12.011.361.2029.3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Educação e Esportes |
R$ 5.000,00 |
SUB-TOTAL |
R$ 13.600,00 |
||
SAÚDE |
|||
50 |
08.02.10.041.301.2077.3.1.90.13.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 100,00 |
55 |
08.02.10.301.041.2077.3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 5.000,00 |
SUB-TOTAL |
R$ 5.100,00 |
||
AÇÃO SOCIAL |
|||
14 |
08.03.08.043.244.2092.3.1.90.11.00 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
R$ 100,00 |
15 |
08.03.08.043.244.2092.3.1.90.13.00 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
R$ 450,00 |
16 |
08.03.08.043.244.2092.3.3.90.14.00 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
R$ 1.100,00 |
21 |
08.03.08.043.244.2111.3.3.90.30.00 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
R$ 13.305,00 |
22 |
08.03.08.043.244.2114.3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
R$ 12.000,00 |
SUB-TOTAL |
R$ 26.955,00 |
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TOTAL |
R$ 136.855,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:
ADMINISTRAÇÃO |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07 |
02.01.04.002.122.2086.3.3.90.33.00 |
Gabinete do Prefeito |
R$ 3.960,00 |
24 |
04.01.04.005.062.2008.3.3.90.14.00 |
Procuradoria Geral do Município |
R$ 3.051,00 |
32 |
05.01.04.122.006.2014.3.1.90.13.00 |
Secretaria de Administração e Finanças |
R$ 16.000,00 |
40 |
05.01.04.006.122.2014.3.3.90.91.00 |
Secretaria de Administração e Finanças |
R$ 6.370,00 |
52 |
06.01.04.006.122.2093.3.1.90.11.00 |
Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento |
R$ 14.507,00 |
86 |
09.01.20.006.606.2095.3.3.90.39.00 |
Secretaria de Agricultura |
R$ 10.700,00 |
97 |
13.01.13.022.392.2031.3.3.90.14.00 |
Secretaria de Cultura e Turismo |
R$ 5.000,00 |
99 |
13.01.13.022.392.2031.3.3.90.39.00 |
Secretaria de Cultura e Turismo |
R$ 24.300,00 |
101 |
06.01.04.006.122.2314.4.4.90.51.00 |
Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento |
R$ 9.000,00 |
SUB-TOTAL |
R$ 92.888,00 |
||
EDUCAÇÃO |
|||
04 |
07.01.12.122.006.2026.3.1.90.13.00 |
Secretaria Municipal de Educação e Esportes |
R$ 20.000,00 |
46 |
07.01.12.019.366.2025.3.3.90.36.00 |
Secretaria Municipal de Educação e Esportes |
R$ 3.000,00 |
62 |
07.01.27.021.812.2030.3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Educação e Esportes |
R$ 4.800,00 |
71 |
07.02.12.011.361.1033.4.4.90.52.00 |
Secretaria Municipal de Educação e Esportes |
R$ 5.145,00 |
SUB-TOTAL |
R$ 32.945,00 |
||
AÇÃO SOCIAL |
|||
17 |
08.03.08.043.244.2092.3.3.90.30.00 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
R$ 11.022,00 |
SUB-TOTAL |
R$ 11.022,00 |
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TOTAL |
R$ 136.855,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.