LEI Nº 3349, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza Abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

31

05.01.04.066.122.2014.3.1.90.11.00

Secretaria de Administração e Finanças

R$ 68.000,00

34

05.01.04.006.122.2014.3.3.90.14.00

Secretaria de Administração e Finanças

R$ 4.200,00

39

05.01.04.006.122.2014.3.3.90.41.00

Secretaria de Administração e Finanças

R$ 9.000,00

49

05.01.28.000.843.0000.4.6.90.71.00

Secretaria de Administração e Finanças

R$ 10.000,00

SUB-TOTAL

R$ 91.200,00

EDUCAÇÃO

03

07.01.12.006.122.2026.3.1.90.11.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 600,00

27

07.01.12.306.016.2023.3.3.90.32.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 8.000,00

91

07.02.12.011.361.2029.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 5.000,00

SUB-TOTAL

R$ 13.600,00

SAÚDE

50

08.02.10.041.301.2077.3.1.90.13.00

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 100,00

55

08.02.10.301.041.2077.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 5.000,00

SUB-TOTAL

R$ 5.100,00

AÇÃO SOCIAL

14

08.03.08.043.244.2092.3.1.90.11.00

Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 100,00

15

08.03.08.043.244.2092.3.1.90.13.00

Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 450,00

16

08.03.08.043.244.2092.3.3.90.14.00

Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 1.100,00

21

08.03.08.043.244.2111.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 13.305,00

22

08.03.08.043.244.2114.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 12.000,00

SUB-TOTAL

R$ 26.955,00

 

TOTAL

R$ 136.855,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

07

02.01.04.002.122.2086.3.3.90.33.00

Gabinete do Prefeito

R$ 3.960,00

24

04.01.04.005.062.2008.3.3.90.14.00

Procuradoria Geral do Município

R$ 3.051,00

32

05.01.04.122.006.2014.3.1.90.13.00

Secretaria de Administração e Finanças

R$ 16.000,00

40

05.01.04.006.122.2014.3.3.90.91.00

Secretaria de Administração e Finanças

R$ 6.370,00

52

06.01.04.006.122.2093.3.1.90.11.00

Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento

R$ 14.507,00

86

09.01.20.006.606.2095.3.3.90.39.00

Secretaria de Agricultura

R$ 10.700,00

97

13.01.13.022.392.2031.3.3.90.14.00

Secretaria de Cultura e Turismo

R$ 5.000,00

99

13.01.13.022.392.2031.3.3.90.39.00

Secretaria de Cultura e Turismo

R$ 24.300,00

101

06.01.04.006.122.2314.4.4.90.51.00

Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento

R$ 9.000,00

SUB-TOTAL

R$ 92.888,00

EDUCAÇÃO

04

07.01.12.122.006.2026.3.1.90.13.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 20.000,00

46

07.01.12.019.366.2025.3.3.90.36.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 3.000,00

62

07.01.27.021.812.2030.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 4.800,00

71

07.02.12.011.361.1033.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 5.145,00

SUB-TOTAL

R$ 32.945,00

AÇÃO SOCIAL

17

08.03.08.043.244.2092.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 11.022,00

SUB-TOTAL

R$ 11.022,00

 

TOTAL

R$ 136.855,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 28 de dezembro de 2005.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Welinton Mendes Amora

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.