LEI Nº 3348, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE BOMBEIROS, AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS E MOTORISTA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Autarquia Municipal, através de sua administração, autorizado a contratar 02 (dois) Bombeiros, 08 (oito) Auxiliares de Serviços Gerais e 01 (um) Motorista, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar de 01/01/2006 a 31/12/2006.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o artigo anterior será nas mesas bases e incidências constantes das normas e leis que regem a autarquia, em especial ao que se dispõem a Estrutura Administrativa e Plano de Carreira.

 

Parágrafo Único. Os encargos sociais obedecerão às normas de previdência geral - INSS e demais leis que regem a espécie.

 

Art. 3º Os vencimentos serão os constantes da Tabela de Vencimentos da Autarquia, ou seja: Bombeiro: R$ 292,71 (duzentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos) mais complementação de R$ 7,29 (sete reais e vinte e nove centavos) para equiparação ao valor do salário mínimo nacional, Auxiliar de Serviços Gerais: R$ 226,52 (duzentos e vinte e seis reais e cinqüenta e dois centavos) mais complementação de R$ 73,48 (setenta e três reais e quarenta e oito centavos) para equiparação ao valor do salário mínimo nacional, Motorista: R$ 292,71 (duzentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos) mais complementação de R$ 7,29 (sete reais e vinte e nove centavos) para equiparação ao salário mínimo nacional.

 

Art. 4º Os recursos necessários para atender a seguinte contratação advirão da dotação orçamentária constante no orçamento desta autarquia para o exercício de 2006, conforme a seguir:

 

11 - SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

11.01 - SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

11.01.17 - SANEAMENTO

11.01.17.512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO

11.01.17.512.29 - DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO

11.01.17.512.29.2002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO SAAE

3.1.9.0.04 - Contratação por Tempo Determinado

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 28 de dezembro de 2005.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Diretor Geral do SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.