O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:
EDUCAÇÃO |
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85 |
07.02.12.361.011.2029.3.1.90.11.00 |
Fundo Municipal de Educação |
23.500,00 |
94 |
07.02.12.361.011.2101.3.1.90.11.00 |
Fundo Municipal de Educação |
138.500,00 |
SUB-TOTAL |
162.000,00 |
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TOTAL |
162.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:
ADMINISTRAÇÃO |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
31 |
05.01.04.122.006.2014.3.1.90.11.00 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
41.500,00 |
SUB-TOTAL |
41.500,00 |
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EDUCAÇÃO |
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03 |
07.01.12.122.006.2026.3.1.90.11.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
80.500,00 |
30 |
07.01.12.361.011.2028.3.1.90.11.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
40.000,00 |
SUB-TOTAL |
120.500,00 |
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TOTAL |
162.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.