LEI Nº 3347, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza Abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

EDUCAÇÃO

85

07.02.12.361.011.2029.3.1.90.11.00

Fundo Municipal de Educação

23.500,00

94

07.02.12.361.011.2101.3.1.90.11.00

Fundo Municipal de Educação

138.500,00

SUB-TOTAL

162.000,00

 

TOTAL

162.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

31

05.01.04.122.006.2014.3.1.90.11.00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

41.500,00

SUB-TOTAL

41.500,00

EDUCAÇÃO

03

07.01.12.122.006.2026.3.1.90.11.00

Secretaria Municipal de Educação

80.500,00

30

07.01.12.361.011.2028.3.1.90.11.00

Secretaria Municipal de Educação

40.000,00

SUB-TOTAL

120.500,00

TOTAL

162.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 23 de dezembro de 2005.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Welinton Mendes Amora

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.