O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:
ADMINISTRAÇÃO |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
23 |
04.01.04.062.005.2008.3.1.90.11.00 |
Procuradoria Geral do Município |
160,00 |
80 |
09.01.20.606.006.2095.3.1.90.11.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
6.000,00 |
93 |
13.01.13.392.022.2031.3.1.90.11.00 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
6.200,00 |
SUB-TOTAL |
12.360,00 |
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SAÚDE |
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27 |
08.02.10.301.031.2068.3.1.90.11.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
27.500,00 |
49 |
08.02.10.301.041.2077.3.1.90.11.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
27.700,00 |
SUB-TOTAL |
55.200,00 |
||
AÇÃO SOCIAL |
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14 |
08.03.08.244.043.2092.3.1.90.11.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
2.500,00 |
SUB-TOTAL |
2.500,00 |
||
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|||
TOTAL |
70.060,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:
ADMINISTRAÇÃO |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
01 |
02.01.04.122.002.2007.3.1.90.11.00 |
Gabinete do Prefeito |
2.400,00 |
04 |
02.01.04.122.002.2086.3.1.90.11.00 |
Gabinete do Prefeito |
8.900,00 |
13 |
03.01.04.121.003.2084.3.1.90.11.00 |
Assessoria Planejamento e Controle Interno |
60,00 |
31 |
05.01.04.122.006.2014.3.1.90.11.00 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
50.000,00 |
52 |
06.01.04.122.006.2093.3.1.90.11.00 |
Secretaria Mun de Infra Estrutura e Desenvolvimento |
3.400,00 |
SUB-TOTAL |
64.760,00 |
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SAÚDE |
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06 |
08.02.10.301.024.2060.3.1.90.11.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
100,00 |
24 |
08.02.10.301.030.2067.3.1.90.11.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
4.200,00 |
36 |
08.02.10.301.035.2072.3.1.90.11.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
1.000,00 |
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SUB-TOTAL |
5.300,00 |
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TOTAL |
70.060,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.