LEI Nº 3346, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza Abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

23

04.01.04.062.005.2008.3.1.90.11.00

Procuradoria Geral do Município

160,00

80

09.01.20.606.006.2095.3.1.90.11.00

Secretaria Municipal de Agricultura

6.000,00

93

13.01.13.392.022.2031.3.1.90.11.00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

6.200,00

SUB-TOTAL

12.360,00

SAÚDE

27

08.02.10.301.031.2068.3.1.90.11.00

Fundo Municipal de Saúde

27.500,00

49

08.02.10.301.041.2077.3.1.90.11.00

Fundo Municipal de Saúde

27.700,00

SUB-TOTAL

55.200,00

AÇÃO SOCIAL

14

08.03.08.244.043.2092.3.1.90.11.00

Fundo Municipal de Assistência Social

2.500,00

SUB-TOTAL

2.500,00

 

TOTAL

70.060,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

01

02.01.04.122.002.2007.3.1.90.11.00

Gabinete do Prefeito

2.400,00

04

02.01.04.122.002.2086.3.1.90.11.00

Gabinete do Prefeito

8.900,00

13

03.01.04.121.003.2084.3.1.90.11.00

Assessoria Planejamento e Controle Interno

60,00

31

05.01.04.122.006.2014.3.1.90.11.00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

50.000,00

52

06.01.04.122.006.2093.3.1.90.11.00

Secretaria Mun de Infra Estrutura e Desenvolvimento

3.400,00

SUB-TOTAL

64.760,00

SAÚDE

06

08.02.10.301.024.2060.3.1.90.11.00

Fundo Municipal de Saúde

100,00

24

08.02.10.301.030.2067.3.1.90.11.00

Fundo Municipal de Saúde

4.200,00

36

08.02.10.301.035.2072.3.1.90.11.00

Fundo Municipal de Saúde

1.000,00

 

 

 

 

SUB-TOTAL

5.300,00

TOTAL

70.060,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 20 de dezembro de 2005.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

WELINTON MENDES AMORA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.