LEI Nº 3343, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza Abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

FAPS PMG - Fundo de Aposentadoria e Pensão

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

05

10.01.09.272.051.2091.3.1.90.01.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

R$ 19.000,00

06

10.01.09.272.051.2091.3.1.90.03.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

R$ 11.000,00

08

10.01.09.272.051.2091.3.1.90.11.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

R$ 9.500,00

TOTAL

R$ 39.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:

 

FAPS PMG - Fundo de Aposentadoria e Pensão

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

01

10.01.08.306.055.2300.3.3.90.46.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

R$ 2.000,00

02

10.01.09.122.006.2116.3.3.20.01.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

R$ 5.000,00

03

10.01.09.122.006.2116.3.3.20.03.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

R$ 5.000,00

09

10.01.09.272.051.2091.3.1.90.13.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

R$ 500,00

11

10.01.09.272.051.2091.3.3.90.30.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

R$ 1.000,00

12

10.01.09.272.051.2091.3.3.90.33.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

R$ 500,00

13

10.01.09.272.051.2091.3.3.90.35.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

R$ 7.000,00

16

10.01.09.272.051.2091.3.3.90.92.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

R$ 1.300,00

SUB-TOTAL

R$ 22.300,00

SAÚDE

04

08.02.10.008.301.2087.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 12.900,00

09

08.02.10.024.301.2060.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 4.000,00

34

08.02.10.033.301.2070.3.3.90.32.00

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 300,00

SUB-TOTAL

R$ 17.200,00

 

TOTAL

R$ 39.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 19 de dezembro de 2005.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

WELINTON MENDES AMORA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.