O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais) destinado ao parte do CONVÊNIO PRONAF - Fortalecimento da Agricultura Familiar na área de cafeicultura, conforme abaixo classificado.
Administração |
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Código Orçamentário |
Unid. Orçamentária |
Valor R$ |
09.01.20.601.053.1016.4.4.90.52.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
R$ 49.000,00 |
09.01.20.601.053.1016.3.3.90.30.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
R$ 2.000,00 |
TOTAL |
R$ 51.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo.
Educação |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
04 |
07.01.12.006.122.2026.3.1.90.13.00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
R$ 16.443,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
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31 |
05.01.04.006.122.2014.3.1.90.11.00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 34.557,00 |
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TOTAL |
R$ 51.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.