LEI Nº 3340, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais) destinado ao parte do CONVÊNIO PRONAF - Fortalecimento da Agricultura Familiar na área de cafeicultura, conforme abaixo classificado.

 

Administração

Código Orçamentário

Unid. Orçamentária

Valor R$

09.01.20.601.053.1016.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Agricultura

R$ 49.000,00

09.01.20.601.053.1016.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Agricultura

R$ 2.000,00

TOTAL

R$ 51.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo.

 

Educação

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

04

07.01.12.006.122.2026.3.1.90.13.00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

R$ 16.443,00

ADMINISTRAÇÃO

31

05.01.04.006.122.2014.3.1.90.11.00

Secretaria Municipal de Finanças

R$ 34.557,00

 

TOTAL

R$ 51.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 15 de dezembro de 2005.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

WELINTON MENDES AMORA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.