LEI Nº 3335, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza Abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

05

02.01.04.122.002.2086.3.3.90.14.00

Gabinete do Prefeito

R$ 4.500,00

38

05.01.041.22.006.2014.3.3.90.39.00

Secretaria de Administração e Finanças

R$ 9.000,00

83

09.01.20.606.006.2095.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Agricultura

R$ 50.000,00

99

13.01.13.022.392.2031.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Cultura

R$ 60.000,00

SUB-TOTAL

R$ 123.500,00

EDUCAÇÃO

06

07.01.12.122.006.2026.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 2.000,00

27

07.01.12.306.016.2023.3.3.90.32.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 20.000,00

45

07.01.12.366.019.2025.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 2.600,00

46

07.01.12.366.019.2025.3.3.90.36.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 5.500,00

48

07.01.12.367.017.2027.3.3.30.43.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 9.500,00

70

07.02.12.361.011.1024.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 150.000,00

72

07.02.12.361.011.2021.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 11.000,00

75

07.02.12.361.011.2021.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 5.000,00

88

07.02.12.361.011.2029.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 10.000,00

SUB-TOTAL

R$ 215.600,00

SAÚDE

11

08.02.10.301.024.2060.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 33.000,00

26

08.02.10.301.030.2067.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 30.000,00

31

08.02.10.301.031.2068.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 45.000,00

55

08.02.10.301.041.2077.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 70.000,00

SUB-TOTAL

R$ 178.000,00

AÇÃO SOCIAL

20

08.03.08.244.043.2092.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 11.500,00

22

08.03.08.244.043.2114.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 23.000,00

23

08.03.08.306.055.2300.3.3.90.46.00

Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 13.000,00

SUB-TOTAL

R$ 47.500,00

 

TOTAL

R$ 564.600,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

09

02.01.04.122.002.2087.4.4.90.52.00

Gabinete do Prefeito

R$ 79,50

10

02.01.04.122.002.2098.3.3.50.41.00

Gabinete do Prefeito

R$ 200,00

18

03.01.04.121.003.2084.3.3.90.39.00

Assessoria de Planejamento e Controle Interno

R$ 186,65

37

05.01.04.122.006.2014.3.3.90.36.00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

R$ 3.067,38

41

05.01.04.122.006.2014.3.3.90.92.00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

R$ 97,74

42

05.01.04.122.006.2014.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

R$ 170,00

56

06.01.04.122.006.2093.3.3.90.36.00

Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Desenvolvimento

R$ 75,00

58

06.01.04.122.023.1231.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Desenvolvimento

R$ 79,51

63

06.01.15.422.023.2058.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Desenvolvimento

R$ 4,10

67

06.01.15.452.008.1320.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Desenvolvimento

R$ 6.914,81

68

06.01.15.452.023.1206.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Desenvolvimento

R$ 32.000,00

76

09.01.20.601.053.2010.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Agricultura

R$ 9,69

94

13.01.13.022.392.2031.3.1.90.13.00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

R$ 10.604,37

98

13.01.13.022.392.2031.3.3.90.32.00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

R$ 2.530,40

100

06.01.04.006.122.2312.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Desenvolvimento

R$ 120.000,00

SUB-TOTAL

R$ 176.019,15

EDUCAÇÃO

04

07.01.12.122.006.2026.3.1.90.13.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 46.057,00

05

07.01.12.122.006.2026.3.3.90.14.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 3.029,00

31

07.01.12.361.011.2028.3.1.90.13.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 24.500,00

33

07.01.12.361.011.2028.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 2.412,46

34

07.01.12.365.009.1027.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 238,70

38

07.01.12.365.009.2018.3.3.90.14.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 12,00

52

07.01.13.392.022.2031.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 10.185,57

69

07.02.12.361.010.2019.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 200,00

83

07.02.12.361.011.2024.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 71.113,90

86

07.02.12.361.011.2029.3.1.90.13.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 26.000,00

92

07.02.12.361.011.2050.3.3.90.32.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 29,60

95

07.02.12.361.011.2101.3.1.90.13.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 111.000,00

SUB-TOTAL

R$ 294.778,23

SAÚDE

01

08.02.10.301.008.1122.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 4.070,00

03

08.02.10.301.008.1322.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 20,00

05

08.02.10.301.023.1323.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 20.000,00

13

08.02.10.301.025.2062.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 7.500,00

28

08.02.10.301.031.2068.3.3.90.14.00

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 353,00

38

08.02.10.301.035.2072.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 10.000,00

39

08.02.10.301.036.2073.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 4.109,34

43

08.02.10.301.039.2075.3.3.90.14.00

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 65,00

44

08.02.10.301.039.2075.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 914,50

50

08.02.10.301.041.2077.3.1.90.13.00

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 3.000,00

53

08.02.10.301.041.2077.3.3.90.36.00

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 20.000,00

60

08.02.10.302.041.1264.3.3.50.43.00

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 97,71

SUB-TOTAL

R$ 70.129,55

AÇÃO SOCIAL

08

08.03.08.244.006.2105.3.3.50.41.00

Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 1.400,00

15

08.03.08.244.043.2092.3.1.90.13.00

Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 4.000,00

21

08.03.08.244.043.2111.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 3.531,67

25

08.04.08.243.006.2092.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 75,00

30

08.03.08.243.006.1326.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 14.666,40

SUB-TOTAL

R$ 23.673.07

 

TOTAL

R$ 564.600,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 08 de dezembro de 2005.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Welinton Mendes Amora

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.