LEI Nº 3334, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Município de Guaçuí-ES, a participar do CONSAD - CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL DO ITABAPOANA e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Guaçuí no CONSAD DO ITABAPOANA - Conselho de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local do Itabapoana.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar o convênio com o CONSAD DO ITABAPOANA pela operacionalização das atividades previstas em seu Estatuto.

 

Art. 3º O Estatuto do CONSAD DO ITABAPOANA passa a ter força de lei municipal.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao CONSAD DO ITABAPOANA o valor equivalente a 0,1% do FPM recebido pelo município no ano anterior ao repasse, que passa a vigorar a partir de 01 de agosto de 2005, valor este, a ser fixado no convênio.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 25 de novembro de 2005.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

WELINTON MENDES AMORA

Secretário Municipal de Finanças

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

Secretária Municipal Interina de Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.