O PREFEITO DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Guaçuí no CONSAD DO ITABAPOANA - Conselho de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local do Itabapoana.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar o convênio com o CONSAD DO ITABAPOANA pela operacionalização das atividades previstas em seu Estatuto.
Art. 3º O Estatuto do CONSAD DO ITABAPOANA passa a ter força de lei municipal.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao CONSAD DO ITABAPOANA o valor equivalente a 0,1% do FPM recebido pelo município no ano anterior ao repasse, que passa a vigorar a partir de 01 de agosto de 2005, valor este, a ser fixado no convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.