O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:
ADMINISTRAÇÃO |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
40 |
05.01.04.006.122.2014.3.3.90.91.00 |
Secretaria Municipal de Administração. |
R$ 22.000,00 |
EDUCAÇÃO |
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27 |
07.01.12.016.306.2023.3.3.90.32.00 |
Secretaria Municipal de Educação e Esportes |
R$ 8.000,00 |
08 |
07.01.12.006.122.2026.3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Educação e Esportes |
R$ 30.870,00 |
TOTAL |
R$ 60.870,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:
ADMINISTRAÇÃO |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
67 |
06.01.15.452.008.1320.4.4.90.52.00 |
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenvolvimento |
R$ 48.700,00 |
EDUCAÇÃO |
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26 |
07.01.12.122.020.1026.4.4.90.52.00 |
Secretaria Municipal de Educação e Esportes |
R$ 4.770,00 |
35 |
07.01.12.365.009.1028.4.4.90.52.00 |
Secretaria Municipal de Educação e Esportes |
R$ 7.400,00 |
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TOTAL |
R$ 60.870,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.