LEI Nº 3333, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Autoriza Abertura de Crédito suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

40

05.01.04.006.122.2014.3.3.90.91.00

Secretaria Municipal de Administração.

R$ 22.000,00

EDUCAÇÃO

27

07.01.12.016.306.2023.3.3.90.32.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 8.000,00

08

07.01.12.006.122.2026.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 30.870,00

TOTAL

R$ 60.870,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

67

06.01.15.452.008.1320.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenvolvimento

R$ 48.700,00

EDUCAÇÃO

26

07.01.12.122.020.1026.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 4.770,00

35

07.01.12.365.009.1028.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

R$ 7.400,00

 

TOTAL

R$ 60.870,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 10 de novembro de 2005.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

WELINTON MENDES AMORA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.