LEI Nº 3332, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Autoriza Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado a Equipamentos para Secretaria Municipal de Ação Social, conforme abaixo classificado.

                           

Ação Social

Código Orçamentário

Unid. Orçamentária

Valor R$

08.03.08.243.006.1326.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 20.000,00

TOTAL

R$ 20.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

67

06.01.15.452.008.1320.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenvolvimento

R$ 20.000,00

 

TOTAL

R$ 20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 10 de novembro de 2005.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

WELINTON MENDES AMORA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.