O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado a Equipamentos para Secretaria Municipal de Ação Social, conforme abaixo classificado.
Ação Social |
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Código Orçamentário |
Unid. Orçamentária |
Valor R$ |
08.03.08.243.006.1326.4.4.90.52.00 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
R$ 20.000,00 |
TOTAL |
R$ 20.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:
ADMINISTRAÇÃO |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
67 |
06.01.15.452.008.1320.4.4.90.52.00 |
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenvolvimento |
R$ 20.000,00 |
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TOTAL |
R$ 20.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.