O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Roberto Emery", o logradouro público que partindo do bairro São José passa pela antiga Cooperativa de Beneficiamento de Mandioca e continua paralela a Estrada de Rodagem Guaçuí – Celina, até a entrada da Chácara Bela Vista.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 08 de junho de
1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.