LEI Nº 333, DE 08 DE JUNHO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Roberto Emery", o logradouro público que partindo do bairro São José passa pela antiga Cooperativa de Beneficiamento de Mandioca e continua paralela a Estrada de Rodagem Guaçuí – Celina, até a entrada da Chácara Bela Vista.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 08 de junho de 1960.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.