LEI Nº 3328, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guaçuí, autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas dotações orçamentárias abaixo:

 

11 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

1101 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

1101.17 - SANEAMENTO

1101.17.512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO

1101.17.512.52 - DISTRIB. DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO

1101.17.512.52.2088 - MANUTENÇÃO DAS ATIVID. ADMINISTRATIVAS DO SAAE

3.1.90.04 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - Ficha Nº 013......... R$ 18.000,00

 

11 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

1101 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

1101.17 - SANEAMENTO

1101.17.512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO

1101.17.512.52 - DISTRIB. DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO

1101.17.512.52.2089 - MANUT. SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

3.1.90.16 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL - Ficha Nº 028... R$ 8.000,00

 

Total................................................................................................. R$ 26.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a presente suplementação advirão das anulações parciais das dotações orçamentárias a seguir:

 

11 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

1101 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

1101.17 - SANEAMENTO

1101.17.512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO

1101.17.512.52 - DISTRIB. DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO

1101.17.512.52.1003 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA O SAAE

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - Ficha Nº 002......... R$ 16.000,00

 

11 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

1101 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

1101.17 - SANEAMENTO

1101.17.512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO

1101.17.512.52 - DISTRIB. DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO

1101.17.512.52.1006 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO SISTEMA DE ÁGUA

4.4.90.51- OBRAS E INSTALAÇÕES - Ficha Nº 003.................................... R$ 10.000,00

 

Total................................................................................................. R$ 26.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 27 de outubro de 2005.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

WELINTON MENDES AMORA

Secretário Municipal de Finanças

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Diretor Geral do SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.