LEI Nº 3327, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

 

Autoriza Abertura de Crédito suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

FAPS - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

05

10.01.09.272.051.2091.3.1.90.01.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

R$ 130.000,00

06

10.01.09.272.051.2091.3.1.90.03.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

R$ 58.000,00

08

10.01.09.272.051.2091.3.1.90.11.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

R$ 5.000,00

10

10.01.09.272.051.2091.3.3.90.14.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

R$ 5.000,00

14

10.01.09.272.051.2091.3.3.90.36.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

R$ 2.000,00

TOTAL R$

R$ 200.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:

 

FAPS - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

01

10.01.08.306.055.2300.3.3.90.46.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

R$ 8.000,00

02

10.01.09.122.006.2116.3.3.20.01.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

R$ 20.000,00

03

10.01.09.122.006.2116.3.3.20.03.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

R$ 5.000,00

SUB-TOTAL R$

R$ 33.000,00

ADMINISTRAÇÃO

67

06.01.15.452.008.1320.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenvolvimento

R$ 167.000,00

SUB-TOTAL R$

R$ 167.000,00

 

TOTAL

R$ 200.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 27 de outubro de 2005.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Welinton Mendes Amora

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.