O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:
FAPS - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
05 |
10.01.09.272.051.2091.3.1.90.01.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
R$ 130.000,00 |
06 |
10.01.09.272.051.2091.3.1.90.03.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
R$ 58.000,00 |
08 |
10.01.09.272.051.2091.3.1.90.11.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
R$ 5.000,00 |
10 |
10.01.09.272.051.2091.3.3.90.14.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
R$ 5.000,00 |
14 |
10.01.09.272.051.2091.3.3.90.36.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
R$ 2.000,00 |
TOTAL R$ |
R$ 200.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:
FAPS - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
01 |
10.01.08.306.055.2300.3.3.90.46.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
R$ 8.000,00 |
02 |
10.01.09.122.006.2116.3.3.20.01.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
R$ 20.000,00 |
03 |
10.01.09.122.006.2116.3.3.20.03.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
R$ 5.000,00 |
SUB-TOTAL R$ |
R$ 33.000,00 |
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ADMINISTRAÇÃO |
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67 |
06.01.15.452.008.1320.4.4.90.52.00 |
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenvolvimento |
R$ 167.000,00 |
SUB-TOTAL R$ |
R$ 167.000,00 |
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TOTAL |
R$ 200.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.