LEI Nº 3326, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

 

Autoriza Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 103.000,00 (Cento e três mil reais) destinado a Execução de Obras e serviços de drenagem pluvial do Bairro Vila dos Professores, conforme abaixo classificado:

 

Administração

Código Orçamentário

Unid. Orçamentária

Valor R$

06.01.15.451.023.2117.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenvolvimento

R$ 103.000,00

TOTAL

R$ 103.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo.

 

ADMINISTRAÇÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

32

05.01.04.006.122.2014.3.1.90.13.00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

R$ 76.000,00

53

06.01.04.006.122.2093.3.1.90.13.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenvolvimento

R$ 13.900,00

67

06.01.15.452.008.1320.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenvolvimento

R$ 13.100,00

TOTAL

R$ 103.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 27 de outubro de 2005.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Welinton Mendes Amora

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.