LEI Nº 332, DE 08 DE JUNHO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passará a denominar-se Rua Sebastião Simões a atual Rua Beira-Linha, nesta cidade, que se inicia na Rua Piauí e termina na Ponte de Ferro da Estrada de Ferro Leopoldina.

 

Art. 2º Passará a denominar-se Rua Bom Jesus do Livramento, o prolongamento da Rua Beira-Linha da Ponte de Ferro da Estrada de Ferro Leopoldina até o seu final na Praça São Paulo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 08 de junho de 1960.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.