LEI Nº 3317, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005

 

Denomina rua “ODETE RODRIGUES DE OLIVEIRA FREITAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada rua “ODETE RODRIGUES DE OLIVEIRA FREITAS”, a rua projetada que se inicia na Avenida Agenor Luiz Thomé com término no Cruzeiro, situada nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 13 de outubro de 2005.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.